Por meio de instrumento particular, Maria e Carlos pactua...

Por meio de instrumento particular, Maria e Carlos pactuaram a venda de um imóvel pelo preço de R$ 200.000,00. Na ocasião da assinatura do contrato, Carlos, comprador, imitiu-se na posse do bem. Ao levar o pacto para registro no ofício de imóveis, o tabelionato comunicou a Carlos que se recusaria a praticar o ato, visto que o negócio jurídico padecia de invalidade.

Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  • 27/03/2019 às 09:27h
    1 Votos

    Artigo 108 do Código Civil

  • 28/10/2019 às 07:40h
    1 Votos

    O ato se tornou inválido por conta da inobsertvância do artigo 108 CC/2002

  • 05/06/2019 às 02:42h
    1 Votos

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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