Por meio de instrumento particular, Maria e Carlos pactua...
#Questão 737878 -
Direito Civil,
Teoria das Obrigações Contratuais,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - AL (TJAL/AL),
Analista Judiciário
1 Votos
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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