Cláusula especial, em um contrato de compra e venda, que ...

Cláusula especial, em um contrato de compra e venda, que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use do respectivo direito de prelação na compra, tanto por tanto.

A definição apresentada refere-se ao conceito de

  • 20/08/2019 às 04:07h
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    É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. Este direito, que também é denominado direito de prelação, pode ser convencional, quando assim for acertado entre as partes, ou legal, no caso da venda de bem desapropriado pelo poder público, por exemplo. Ou seja, se o poder público for vender um bem que foi desapropriado, seu antigo proprietário terá garantido o direito de preferência em adquiri-lo pelo preço pago na desapropriação.


     


    Fundamentação:



    Arts. 513 a 520 do CC

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