Sobre a teoria geral do Direito Civil, analise as afirmat...
A ALTERNATIVA a É CORRETA, pois o STF julgou no sentido de dar interpretaação dos artigos 21 e 22 do código civil conforme a constituição, dizendo ser inaceitável á necessidade de autorização prévia para feitura de biografia:
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
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