A. A mod...
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A remoção é o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.
Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.
http://chcadvocacia.adv.br/blog/remocao-de-servidor-publico/
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