A. nacio...
4 Votos
Conforme a lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
Navegue em mais questões