Um empregado de sociedade de economia mista pode cumular ...
#Questão 737760 -
Direito Administrativo,
Servidores Públicos,
FUMARC,
2018,
Companhia Energética de Minas Gerais - MG (CEMIG/MG),
Advogado (Júnior)
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Segundo o inciso XVII do art. 37 da CF/88, a proibição de acumular estende- se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas
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