Um empregado de sociedade de economia mista pode cumular ...

Um empregado de sociedade de economia mista pode cumular seu emprego com outro emprego, cargo ou função pública?

  • 23/03/2021 às 07:21h
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    Segundo o inciso XVII do art. 37 da CF/88, a proibição de acumular estende- se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


    Regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações:



    1. dois cargos de professor;

    2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    3. dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas

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