Considere que determinado servidor público ocupante de ca...

Considere que determinado servidor público ocupante de cargo efetivo tenha, no curso de sua vida funcional, se afastado das suas atribuições para atuar como dirigente de órgão de representação de classe. Ocorre que referido afastamento não preenchia os requisitos legais, razão pela qual foi indeferido pela Administração. No momento em que solicitou a contagem de tempo para fins de aposentadoria, o servidor solicitou a reconsideração do ato que indeferiu o afastamento, mediante convalidação, alegando confiança legítima e ausência, por parte da Administração, de instauração de procedimento disciplinar para apuração de abandono do cargo pelas ausências imputadas. Diante de tal cenário,

  • 09/06/2019 às 12:40h
    -4 Votos

    tal ato não é passível de reconsideração, pois não se trata de juízo de conveniência e oportunidade e tampouco em convalidação, não houve superveniência capaz de sanar a ilegalidade.

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