A respeito da responsabilidade civil das empresas públicas, julgue os próximos itens. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
Perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é objetiva.
A responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos só é objetiva quando estas são prestadoras de serviço público.
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