Após um acidente sofrido por um pedestre quando passava p...

Após um acidente sofrido por um pedestre quando passava perto das instalações de uma obra que estava sendo realizada por uma concessionária de serviço público, foi ajuizada ação de indenização pela vítima, julgada procedente. Fixada a indenização e não paga voluntariamente pela empresa, o autor da ação, vítima, que pretende receber o montante a que faz jus,

  • 09/08/2019 às 03:07h
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    De acordo com o estratégia concursos, https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-detran-ma-comentario-das-questoes/


    Comentário: nesse caso, a concessionária é que responde pelo dano causado ao pedestre, sendo que a Administração somente poderá ser responsabilizada de forma subsidiária, isto é, quando a empresa concessionária não tiver condições financeiras de quitar a indenização. Dessa forma, a execução da sentença deverá ser promovida contra a concessionária.


    Além disso, os bens da concessionária são bens privados, motivo pelo qual, em regra, não gozam dos atributos dos bens públicos. Todavia, os bens utilizados diretamente na prestação dos serviços públicos são impenhoráveis, com fundamento no princípio da continuidade. Por outro lado, os bens não afetados, ou seja, não utilizados na prestação dos serviços, poderão ser penhorados para quitação do débito. Por esse motivo, o gabarito é a letra D.


    Agora, vejamos as demais alternativas:


    A) o sistema de precatórios, em regra, só se aplica às entidades de direito público. Assim, ele não se aplica às entidades administrativas de direito privado, exceto às empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos em regime não concorrencial (STF, RE 599.628/DF); e também não se aplica às entidades privadas. Logo, o pagamento do débito da concessionária não segue o sistema de precatórios. Por fim, reforça-se que as concessionárias não integram a Administração – ERRADA;


    B) os bens ligados à prestação do serviço não podem ser penhorados, sendo ainda que o poder concedente poderá responder subsidiariamente – ERRADA;


     


     


    e) o poder concedente não é responsável pelo simples fato de a concessionário não ter quitado o débito. É preciso muito mais do que isso! É preciso que a concessionária tenha condições financeiras de quitar a dívida – ERRADA.


     C) o poder concedente não é responsável pelo simples fato de a concessionário não ter quitado o débito. É preciso muito mais do que isso! É preciso que a concessionária tenha condições financeiras de quitar a dívida – ERRADA.


     E) a concessionária não se submete ao dever de licitar, menos ainda no caso de uma execução de bens penhorados para quitar débitos por ordem judicial – ERRADA;


    Gabarito extraoficial: alternativa D.

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