Com relação à responsabilidade civil do Estado, assinale ...
A - INCORRETA
De acordo com o STJ, a responsabilidade civil do Estado por dano ambiental decorrente de omissão é OBJETIVA, de caráter SOLIDÁRIO e de execução SUBSIDIÁRIA (com ordem de preferência). Nesse sentido: RESP 200801460435, Relator Ministro Herman Benjamin, STJ – 2ª Turma, DJE: 16/12/2010.
B - INCORRETA
No caso da Teoria da Guarda/Garantidor, quando o Estado tem a custódia de bens ou pessoas, o STF entende que a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, porém admitindo a aplicação das excludentes de responsabilidade. É que se aplica a teoria do risco administrativo, reconhecendo-se que, nesse caso, o Estado assume o risco da custódia. Assim: STF, RE 841.526/RS, j. em 30/03/2016.
C - CORRETA
Em repercussão geral, o STF firmou a tese de que “na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante (STF, RE 724.347, Tribunal Pleno, j. em 26/02/2015).
D - INCORRETA
Em caso de acidente automobilístico decorrente da má conservação de estradas administrada por autarquia estadual, o STJ entende pela responsabilidade SUBSIDIÁRIA do Estado (STJ, REsp 1.137.950/RS, Rel. Ministro Castro Meira, 2ª Turma, DJe de 30/03/2010; STJ, AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe de 25/06/2009).
Navegue em mais questões