Acerca dos poderes da administração pública e da responsa...
Excludentes:
- caso furtuito e força maior
- fato de terceiro (impossível de provar a culpa do Estado), exceto nos casos em que o Estado exerce situação de custódia (ex: preso, carro apreendido)
- culpa exclusiva da `vitima, mas no caso de culpa concorrente irá atenuar a culpa do Estado.
Caso se comprove qualquer uma das excludentes o Estado não responde de forma objetiva.
Tem uma parte da doutrina que diverge sobre 'Caso Fortuito' e 'força maior' como excludentes , para alguns 'Caso furtuito' não é excludente' ; porém , vale ressaltar, de que , como não se trata da doutrina majoritária , devemos considerar a divergência apenas se a questão trouxer explicitamente esta divergência !
Achei a questão mal formulada, devendo haver expressamente a alusão a se a culpa é exclusiva ou concorrente da vítima, pois só ha que se falar em excludente se a cupa for EXCLUSIVA da vítima, se por outro lado, for concorrente, será apenas uma atenuante, mas não isenta o Estado da responsabilidade.
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