Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade ci...
Em regra, a responsabilidade do Estado por omissão é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade. Mas o STF já decidiu que, em relação a omissão específica, ou seja, aquela omissão em que o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu com essa obrigação, gera uma responsabilidade objetiva do Estado.
"(...) 3. Responsabilidade civil do Estado por omissão. Teoria do Risco Administrativo. Art. 37, §6º, da Constituição. Pressupostos necessários à sua configuração. Demonstração da conduta, do dano e do nexo causal entre eles. 4. Omissão específica não demonstrada. Ausência de nexo de causalidade entre a suposta falta do serviço e o dano sofrido (...)" - RE 677139.
Dessa forma, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse a obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. Ex: suicídio de detento ou a sua morte provocada por outros presos.
RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO • Omissão é do tipo subjetiva. Elementos da responsabilidade subjetiva • Omissão ? dever de agir/conduta possível. • Culpa ? exige-se a comprovação do elemento culpa: a negligência do Estado. • Dano. • Nexo causal. Obs.: em regra, nos casos de danos causados por ação da natureza (enchentes, queda de uma árvore etc.), não há responsabilidade do Estado, salvo situações em que se comprove a omissão – responsabilidade subjetiva do Estado
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