A respeito da evolução histórica da responsabilidade do ...
Segundo a admistrativista Di Pietro, deve-se distinguir os atos de império dos atos de gestão.
Os atos de gestão seriam os atos praticados pela Administração Pública em situação de igualdade com os particulares, visando a conservação e o desenvolvimento do patrimônio público e os voltados à gestão de serviços públicos, atos esses para os quais eram aplicados o direito comum. Estes admitiam responsabilização.
Já os atos de império eram aqueles praticados pela Administração ultilizando-se de todas as prerrogativas e privilégios que o jus imperii encerrava, imposto ao particular unilateralmente e coercitivamente. Estes não admitiam responsabilização.
Passamos por 3 teorias: 1) a primeira a ser adotada foi a da Irresponsabilidade do Estado - com o princípio da inerrância - ela é aplicada até hoje em casos de atos do legislativo e do judiciário (ex: você não pode ganhar indenização do Estado porque o juiz deu uma sentença que você não gostou; ou ganhar indenização do Estado porque fizeram uma lei que você não gostou ) ... mas, aceitava indenização do Estado no caso de atos de gestão ... ex: erros legais; prisão de inocente; prisão pelo prazo acima do previsto; ... ou seja ...aquelas aberrações que poderiam acabar com o Império - aniquilar a figura do Imperador, ele não seguraria um inocente preso injustamente, seria uma comoção muito grande pra ele segurar, então ele ia lá e indenizava.
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