A respeito dos princípios aplicáveis à Administração Púb...

A respeito dos princípios aplicáveis à Administração Pública, assinale a alternativa correta.

  • 10/12/2018 às 06:30h
    18 Votos

    Item A: a Teoria do órgão ou da imputacao vomitiva de Otto Gierke traduz o princípio da impessoalidade. (Item incorreto)


    Item B: a Administração Pública está adistrita, por imperativo constitucional, à legalidade estrita, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva se a norma assim não dispôs, porquanto essa é a aresta de sua atuação, não podendo atuar aquém dessa divisa. (Item Correto).


    Item C: art.37, £1º da CF (Item incorreto)


    Item D (incorreto): o Decreto 7203/2010, em seu art.4º apresenta um rol que excepciona a incidência do nepotismo no caso concreto. Assim, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, designações ou contratações: I - de servidores federais ocupantes de cargos efetivo, bem como os empregados federais permanentes, inclusive aposentados (....)


    Item E: decorre do princípio da autotutela. (Item errado). 

  • 16/02/2019 às 06:33h
    17 Votos

    a) A teoria do órgão, também denominada teoria da imputação volitiva, traduz o princípio da eficiência.  


    "A teoria do órgão enuncia que toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha." (Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/) 


    A meu ver, seria correto afirmar que a referida teoria traduz o princípio da impessoalidade, e não o da eficiência. 


     b) A Administração Pública não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não o dispuser de forma expressa, vez que está submissa ao princípio da legalidade. (CORRETA) 


     c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter exclusivamente educativo, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 


    Art. 37, § 1º da CF/88: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 


     d) A vedação à prática do nepotismo, que possui como um de seus fundamentos o princípio da moralidade, abrange também os servidores de provimento efetivo


    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.  


     e) A prerrogativa que a Administração Pública possui de rever seus próprios atos decorre do princípio da tutela


    O correto seria dizer princípio da AUTOTUTELA.

  • 25/06/2021 às 08:28h
    1 Votos

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.    


     

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