A administração pública pode anular e revogar os seus at...

A administração pública pode anular e revogar os seus atos, independentemente de solicitação ao Poder Judiciário. Esse poder-dever está consagrado na Súmula n.º 346 do STF, que afirma que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, e na Súmula n.º 473 do STF, que afirma que a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade.

O poder-dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da

  • 30/01/2019 às 06:05h
    13 Votos

    INVALIDAÇÃO DOS ATOS 


    PRINCÍPIO DA AUTO-TUTELA


    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Pode ANULAR quando ILEGAIS ou REVOGAR quando INOPORTUNOS OU INCOVENIENTES.


    PODER JUDICIÁRIO: Apenas ANULA quando ILEGAIS


    Bons estudos!

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