Marcos, prefeito de uma cidade do Estado do Piauí, no mês...

Marcos, prefeito de uma cidade do Estado do Piauí, no mês anterior ao encerramento do seu mandato, congela o Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU. Segundo foi repassado pela assessoria de imprensa, o objetivo do congelamento foi o grande interesse social. Entretanto, todos sabem que o referido congelamento foi para inviabilizar a nova administração, e assim reduzir as receitas. Diante desta situação, pode-se dizer que Marcos feriu, precipuamente, o princípio administrativo:

  • 03/01/2019 às 09:51h
    41 Votos

    Nao creio que caberia recurso, tendo em vista que ficou claro na questão que foi um ato de ma fé e desonestidade para reduzir as receitas do governo seguinte. Sem falar que o princípio da continuidade é um princípio implícito, no qual a moralidade se sobrepõe.

  • 16/04/2019 às 05:15h
    6 Votos

    Pressupor que a continuidade dos serviços públicos ficará afetada pelo congelamento do IPTU é extrapolar o teor da questão, já que o município tem outras fontes de arrecadação.

  • 16/06/2021 às 09:27h
    0 Votos

    d) MORALIDADE.


    O Prefeito agiu de"má fé" e justificou como finalidade o grande interesse social, mas deveria ser com o interesse público.

  • 06/03/2020 às 02:55h
    -1 Votos

    Pessoal, não fere o Principio da Continuidade, visto que o ato administrativo do prefeito de congelar o IPTU, a qualquer tempo, é legal. Ele agiu de má-fé, não ilegalmente.

  • 12/03/2020 às 12:05h
    -1 Votos

    Não cabe recurso, a meu ver, posto que o prefeito usou do motivo correto, isto é, escreveu o motivo legal por assim dizer, porém as intenções foram desonestas o q viabiliza a (i)moralidade do sujeito. 

  • 28/12/2018 às 12:49h
    -3 Votos

    Caberia recurso ...fere o princípio da continuidade , pois a redução de verbas afetaria os repasses de serviços a população e assim a contuidade dos mesmos 


     

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