A revisão, de ofício, pela administração pública, de deci...
A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção.
O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. ... O princípio da oficialidade revela-se pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, para instruí-lo e na revisão de suas decisões.
É impulsionado pelo o Juiz para obter sua finalidade de acordo com o interesse Público e não depende de manifestação de nehum particular, ou seja, o Processo tem que se concluir de forma legal. Podendo admitir novas provas, laudos e etc, so não pode deixar lacuna de injustiça.
Esse é meu entendimento.
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