Em relação aos Princípios Gerais da Administração Pública...
LETRA A: A adm púb é subordinada a lei, logo não pode ir além dela;
LETRA B:A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade
administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige
respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados
pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a
coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos
socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao
conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis. Esse princípio tem mais haver com a validade dos atos do que com a finalidade;
LETRA C: O princípio da publicidade trata-se exatamente da fiscalização e controle do povo sobre os atos da adm;
LETRA D: Tal caracteristica se refere ao princípio da moralidade e não impessoalidade;
LETRA E: correta. Esta se refere a adm púb GERENCIAL, criada pela emenda 19/98.
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