No âmbito do princípio da legalidade atuam a supremacia ...

No âmbito do princípio da legalidade atuam a supremacia da lei e a reserva de lei.

No que concerne à reserva de lei, a doutrina assente estabelece uma relação com a denominada

  • 14/12/2018 às 09:52h
    27 Votos

    A questão está de acordo com a possibilidade da Adm. pública fazer apenas o que está prescrito na lei. Deste modo, vincula-se positivamente à determinação legal.

  • 22/07/2020 às 04:07h
    6 Votos

    O princípio da legalidade dirigido ao administrador, constitui-se numa das principais garantias de proteção aos direitos individuais, pois comanda que o administrador pode agir apenas quando autorizado por lei, seja de forma vinculada ou discricionária. Ele se desdobra na 1. Supremacia da Lei (também chamada de Primazia da lei ou legalidade em sentido negativo), pois traz a ideia de que a Administração não pode contrariar o disposto na Lei. 2. Reserva Legal (também chamada de legalidade em sentido positivo), pois traz a ideia de que o ato administrativo só pode ser praticado segundo a lei, desse modo, condiciona a validade do ato administrativo à prévia autorização legal. Lembre-se, que os atos discricionários podem ser declarados ilegais, quando não atenderem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 
    Uma dica para lembrar desses termos, é que: quando se fala em sentido "negativo", há um comando ou uma obrigação de não fazer, no caso da Supremacia da Lei, a administração NÃO PODE CONTRARIAR A LEI. E o sentido positivo, traz a ideia da obrigação de fazer, no caso da Reserva Legal, onde o FAZER/O AGIR será realizado com autorização da Lei.

  • 25/04/2019 às 01:07h
    1 Votos

    Reserva legal é reservar a quem compete criar ato normativo. Ente Federado ou até mesmo entidade administrativa. Resguardado o alcance de cada ente, político ou não, em criar o ato normativo (seu conteúdo).  

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