A respeito de administração, julgue os próximos itens. ...

A respeito de administração, julgue os próximos itens. A supremacia do interesse público deve ser prioridade em organizações da administração pública e privada.

  • 26/07/2021 às 12:29h
    3 Votos

    No gabarito oficial da prova de TÉCNICO DO MPU – ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO 2018, esta afirmativa está ERRADA.


    Questão de número 79 da prova de conhecimentos específicos. 


     

  • 16/06/2021 às 09:13h
    1 Votos

    Decreto-Lei n° 200/67

    Art. 4° A Administração Federal compreende: [...]

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)


    Assim, a estrutura da Administração Indireta abriga tanto pessoas jurídicas de direito público (como as autarquias), quanto pessoas jurídicas de direito privado (como as empresas públicas e as sociedades de economia mista).


    Obs: as fundações, em princípio, são pessoas de direito privado, mas, quando criadas por lei, seguem o regime das autarquias e assumem, assim, personalidade de direito público (entidades autárquicas, no sentido amplo da expressão).

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