A Administração Pública pode retirar um ato administrativ...

A Administração Pública pode retirar um ato administrativo do ordenamento jurídico baseando-se no interesse público ou, ainda, promover sua anulação quando incompatível com as normas. Nesse sentido, o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal dispõe que:

  • 16/03/2019 às 06:31h
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    Quando o ato administrativo for contra a lei ele tem que ser anulado e a administração pode fazer isso de ofício, e quando for um ato que a administração quer revogar em sua discricionariedade ou oportunidade, ou seja, a lei dá margem de escolha para que a administração faça esta revogação também de ofício.


    Súmula 473 STF


    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

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