A Administração Pública pode retirar um ato administrativ...
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Quando o ato administrativo for contra a lei ele tem que ser anulado e a administração pode fazer isso de ofício, e quando for um ato que a administração quer revogar em sua discricionariedade ou oportunidade, ou seja, a lei dá margem de escolha para que a administração faça esta revogação também de ofício.
Súmula 473 STF
Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
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