A. Consi...

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • 04/05/2021 às 06:36h
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    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


     VI -  instituir impostos sobre:


    a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    b)  templos de qualquer culto;


    c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


     d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

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