Acerca dos poderes da administração pública e da responsa...
ERRADO. Não há necessidade de dolo para a configuração do abuso de poder.
abuso de poder pode ser de forma:
comissiva, omissiva, dolosa e culposa.
Comissiva: exacerbando seus limites legais. ex: aplica demissão quando deveria aplicar advertência nos termos da Lei 8112.
Omissiva: Não cumprindo seu dever legal, exemplo: deveria conceder aposentadoria para servidor que reune todos os requisitos mas é omisso e não se manifesta sobre o pedido.
Dolosa: Por vontade própria. exemplo: tinha conhecimento que era errado mas por vingança cometeu o abuso por se tratar de inimigo.
Culposa: Por ato involuntário, ou mera alegação de desconhecimento de imposição negativa, exemplo: Auditor Fiscal da Receita que, desconhecendo a lei, barra importação de produto legal, que poderia/deveria entrar no Brasil
Navegue em mais questões