A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. Tal definição legal refere-se ao:
Poder de Polícia
Fases:
*Ordem(normatização).
*Consentimento (instrumental, ex: cobrar o valor).
*Fiscalização.
*Sanção(ex: multa).
Obs: PODER DE POLÍCIALVARA.
Estude até desmaiar!!!
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