Julgue os seguintes itens, a respeito dos poderes da admi...
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A imperatividade está presente na maioria dos atos administrativos. Da imperatividade decorre que o ato administrativo pode criar, de modo unilateral, obrigações aos particulares, ainda que estes não concordem. Essa capacidade de criar obrigações a terceiros decorre do chamado "poder extroverso".
A imperatividade não é atributo dos atos negociais nem dos atos enunciativos, pois incompatíveis com as respectivas naturezas desses atos. Os negociais não podem se pautar pela total unilateralidade, enquanto que os enunciativos não necessitam de imperatividade, pois são meramente enunciativos, declaratórios.
A coercibilidade pode ser entendida como a manifestação da imperatividade no exercício do poder de polícia, mas há boa parte da doutrina que entende a coercibilidade como integrante do conceito de exigibilidade. O importante é entender que imperatividade e coercibilidade não são sinônimos.
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