Os particulares em colaboração com o Poder Público são a...
Particular em colaboração é aquele que não perde a qualidade de particular, mas, num dado momento, exerce função pública. São exemplos o mesário, jurado, serviço militar obrigatório, eles são requisitados/convocados. No Brasil, alguns exercem função pública de forma voluntária. Ex: amigos da escola, médico que ajuda em hospital público de forma voluntária, voluntariado no serviço público.
Esses voluntários têm terminologias diferentes de acordo com a doutrina que analisamos:
Maria Sylvia =particular em colaboração
Hely Lopes = agente honorífico
Há ainda particular em colaboração que presta serviço público nas concessionárias e permissionárias de serviço público.
Ex: motorista de ônibus
Delegados de função estão no art. 236 da CF, serviço notarial.
Não é delegação de serviço. Serviço notarial é oficial de cartório, serviço extrajudicial. É o titular do cartório. Para ser titular do cartório, tem que fazer concurso público, mas ele é particular em colaboração (não é servidor público).
Particular que pratica ato oficial
Serviços de ensino e de saúde são peculiares e específicos. É serviço público, mas particular também pode prestar.
O fato de o particular prestar não retira a qualidade de serviço público. É por isso que podemos ajuizar MS em face de dirigente de universidade privada, em face de dirigente de hospital privado.
O autor Celso Antônio Bandeira de Mello define estes particulares em colaboração da seguinte forma: em primeiro lugar, os requisitados, que exercem munus público e são os recrutados para o serviço militar obrigatório; os jurados e os que trabalham nos cartórios eleitorais, quando das eleições; os gestores de negócios públicos que assumem a gestão da coisa pública livremente, em situações anormais e urgentes; os contratados por locação civil de serviços; os concessionários e os permissionários de serviços públicos, os delegados de função ou ofício público, os que praticam atos que são de competência do Estado e têm força jurídica oficial.
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