Quanto à posição ocupada na escala governamental ou admin...
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
a) Independentes ou Primários: aqueles previstos diretamente na
Constituição Federal e representativos dos Poderes Estatais, não
sujeitos a qualquer subordinação hierárquica ou funcional.
Exemplos: Casas Legislativas (Câmara dos Deputados, Senado
Federal, Assembleias Legislativas e Câmara dos Vereadores),
Chefias do Executivo, Tribunais do Poder Judiciário, Ministério
Público e Tribunais de Contas;
b) Autônomos: estão situados imediatamente abaixo dos órgãos
independentes, gozando de ampla autonomia administrativa,
financeira. São órgãos de cúpula e caracterizam-se como diretivos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais e Advocacia -Geral
da União;
c) Superiores: possuem competências diretivas e decisórias e de
controle, mas se encontram subordinados a uma chefia superior.
Não têm autonomia administrativa ou financeira. Estão sujeitos
sujeitos a controle hierárquico.
Exemplos: Gabinetes, Secretarias-Gerais, Procuradorias
Administrativas e Coordenadorias;
d) Subalternos: são os órgãos comuns dotados de atribuições
predominantemente executórias.
Exemplo: repartições comuns
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