Situação hipotética: Pitolomeu, titular de órgão público administrativo, resolveu delegar parte de sua competência a outro órgão, sob o fundamento do princípio da eficiência, com a finalidade de melhorar a organização interna de ambos os órgãos. Dentre as competências delegadas, estavam a de editar atos de caráter normativo e decidir recursos administrativos. Neste caso:
Atos nomativos, decisões de recursos administrativos e competência exclusiva não podem ser objeto de delegação.
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