A propriedade é um direito fundamental, mas, como qualque...
SERVIDAO ADMINISTRATIVA
-natureza jurídica de direito real;
-é específica ou concreta
-incide sobre bem imóvel;
-nas servidões há um pati, ou seja, uma obrigação de suportar
-tem caráter definitivo;
-a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);
-inexistência de auto-executoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.
LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA
- genérica e abstrata
- instituída por lei
-deriva do poder de polícia da Administração
-impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer (non facere)
-atinge bens imóveis, bens móveis, atividades econômicas, pessoas
OCUPAÇAO ADMINISTRATIVA
-cuida-se de direito de caráter não-real;
-só incide sobre a propriedade imóvel;
-tem caráter de transitoriedade;
-a situação constitutiva da ocupação é ser meio de apoio à execução de obras e serviços públicos
-a indenização varia de acordo com a modalidade de ocupação temporária: se for vinculada à desapropriação, haverá dever indenizatório; se não for, inexistirá em regra esse dever, a menos que haja prejuízos para o proprietário.
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA
-é direito pessoal da Administração;
-seu pressuposto é o perigo público iminente;
-incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
-caracteriza-se pela transitoriedade;
-a indenização, somente devida se houver dano, é posterior
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