A. A des...
Item D correto: tremesinhas é o desvio de finalidade do ato administrativo. Mantendo-se a finalidade genérica (que é a busca pelo interesse público), ainda que a finalidade específica seja alterada (ia construir uma escola, mas a administração resolveu construir um hospital), não há direito à retrocessão, pois lícito tal proceder.
Quando o Ente não dá destinação pública ao imóvel (desvio de finalidade genérico, gerando a tredestinação), somado ao fato de que não houve a incorporação do bem à Fazenda Pública (onde incidiria a vedação contida no art. 35 do Decreto-lei 3365/41), cabível o pedido de devolução, ou seja, cabe a retrocessão que é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (desvio de finalidade genérico).
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