Acerca da administração direta e indireta, julgue os iten...

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem. A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que a administração indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadas a executar serviços públicos de natureza social e atividades administrativas.

  • 21/12/2018 às 10:29h
    5 Votos

    O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.

  • 29/06/2020 às 04:32h
    1 Votos

    a Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.


    Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!

  • 16/10/2019 às 10:38h
    0 Votos

    Posso não ter entendido a questão pois a administração direta são entes políticos e a indireta entes administrativos pois considero a questão ERRADA.

  • 18/01/2020 às 03:46h
    -1 Votos

    Também posso não ter interpretado a questão da forma correta, mas até onde eu sei a adm istração pública é composta por entes políticos, União, Estados, Distrito Federal e Municipios, nunca foram órgãos. Também considero a questão como errada.

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