Acerca da administração direta e indireta, julgue os iten...
O Dec. – lei nº 200/67 ao caracterizar autarquia consignou ser ela “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”.
a Administração direta é composta pelos órgãos administrativos dos Poderes do Estado. Por outro lado, a Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são as entidades administrativas.
Além disso, as autarquias são entidades de direito público. Em geral, costumamos dizer que as autarquias exercem atividades típicas ou exclusivas de Estado. Porém, Carvalho Filho afirma expressamente que as autarquias podem exercer “serviços públicos de natureza social e de atividades administrativas”, exceto aquelas atividades de caráter econômico. Logo o item está certo!
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