Acerca da administração direta e indireta, julgue os iten...

Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens que se seguem. Decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas e a de que, no caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação.

  • 11/12/2018 às 08:33h
    8 Votos

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    A lei especifica na falta do adjetivo complementar é ordinária para criar autarquia e para autorizar criação de empresa pública, sociedadade de economia mista e fundação pública. E no último caso de fundação a lei complementar definirá a área de atuação desta. Nada impede que lei formalmente complementar autorize a criação de fundação e defina sua área de atuação. Mas só a parte que define a área de atuação desta é passível de modificação por lei complementar. Dispositivos que tratam de assuntos diversos podem ser modificados por lei ordinária.

  • 22/03/2020 às 06:49h
    2 Votos

    "o caso das fundações, leis complementares definam suas áreas de atuação."


    Coloquei errado achando que o correto seria o fraseamento de "também por leis complementares, pois leis ordinárias também definem a atuação".

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