A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Admi...

A atividade administrativa é subordinada à lei, e a Administração, assim com as pessoas administrativas, não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente (BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base esse trecho doutrinário, compreende-se que a administração pública NÃO está submetida ao princípio da:

  • 04/02/2020 às 03:46h
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    Princípio da mutabilidade: O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.


     


    * Portanto, o correto é mutablidade do regime jurídico, e não imutablidade do regime jurídico.


      


    ** Todos os demais princípios se aplicam à Administração Pública.

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