Acerca da organização da administração pública brasileira...
#Questão 737310 -
Direito Administrativo,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Departamento de Polícia Federal (DPF),
Agente de Polícia Federal
4 Votos
Quando o Estado outorga (passa à atividade a uma pessoa jurídica), ela não está desconcentrando, mas sim DESCENTRALIZANDO, ou seja: ADM direta - entes federativos como Estados, União, DF e municípios; enquanto a ADM indireta são: empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista, e fundações públicas. Desta forma a Desconcetração será: subdivisões feitas dentro da mesma pessoa jurídica para que haja a especialização de suas atividades, de maneira que o órgão não adiquiri personalidade jurídica, a ele é dada, apenas, sua função.
Assim o Estado, neste caso, vai servi-se da DESCENTRALIZAÇÃO.
Navegue em mais questões