Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, ...
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Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho. Já na descentralização ocorre o deslocamento de funções para outras pessoas jurídicas.
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