Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, ...

Para consecução dos fins constitucionalmente previstos, sem criação de nova pessoa jurídica, o Poder Público pode dividir competência em razão da matéria, da hierarquia ou seguindo outros critérios razoáveis, por meio da chamada

  • 15/04/2019 às 10:47h
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    Desconcentração é a distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho. Já na descentralização ocorre o deslocamento de funções para outras pessoas jurídicas. 

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