A respeito de organização administrativa, agentes públicos e atos administrativos, julgue os itens a seguir. Com base no caráter hierárquico da estrutura da Administração Pública, o titular de um determinado órgão administrativo poderá delegar a outro a decisão relacionada a um recurso administrativo específico, desde que devidamente fundamentado o ato de delegação.
Norma legal (Lei 9874/99) expressa vedando essa situação e outras mais:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Decisão de recurso não pode ser delegada.
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