Acerca da formação histórica do Direito Administrativo, a...
I – Errado. O Direito Administrativo não teve origem na Idade Média. Ele teve seu surgimento a no fim do século XVIII e início do século XIX.
Confira a lição de Maria Sylvia Di Pietro: O Direito Administrativo, como ramo autônomo, nasceu em fins do século XVIII e início do século XIX, o que não significa que inexistissem anteriormente normas administrativas, pois onde quer que exista o Estado existem órgãos encarregados do exercício de funções administrativas. O que ocorre é que tais normas se enquadravam no jus civile, da mesma forma que nele se inseriam as demais, hoje pertencentes a outros ramos do direito. Além disso, o que havia eram normas esparsas relativas principalmente ao funcionamento da Administração Pública, à competência de seus órgãos, aos poderes do Fisco, à utilização, pelo povo, de algumas modalidades de bens públicos, à servidão pública. Não se tinha desse ramo do direito uma elaboração baseada em princípios informativos próprios que lhe imprimissem autonomia. A Idade Média não encontrou ambiente propício para o desenvolvimento do Direito Administrativo.
II – Certa. Maria Sylvia Di Pietro: É inegável a contribuição d o direito francês p ara a autonomia do Direito Administrativo. Costuma-se indicar, corno termo inicial do nascimento do Direito Administrativo, a Lei de 28 pluvioso do Ano VIII (1 800) , que organizou j uridicamente a Administração Pública na França. M as foi graças principalmente à elaboração jurisprudencial do Conselho de Estado francês que se construiu o Direito Administrativo.
III – Certo. O Direito Administrativo não é igual ao Direito Civil e Penal, no qual a CF atribuiu competência para a União legislar sobre a matéria. Todos os Entes da Federação detêm autonomia para legislar sobre Direito Administrativo, por isso a codificação seria inviável, ou ao menos, complicada.
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