Acerca dos instrumentos jurídicos que podem ser celebrado...
Muito Simples:
a) Quando a Parceria É PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: TERMO DE COLABORAÇÃO; e
b) Quando a Parceria É PROPOSTA PELA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: TERMO DE FOMENTO.
Esta é a diferença enrte termo de COLABORAÇÃO e termo de FOMENTO. Portanto a questão está errada porque ela diz que " A PARCERIA FOI PROPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO", logo se trata de TERMO DE COLABORAÇÃO, ao invés de termo de fomento.
Espero ter contribuído para a resolução das dúvidas dos caros amigos.
Pelo que entendi, foi uma pegadinha. O poder público estabelece a parceria. Entretanto, as propostas devem ser elaboradas pela organização da sociedade civil, e não pela própria administração pública, como aborda a questão. O poder público recebe a proposta e avalia se irá estabelecer ou não o fomento.
Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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