A. a fix...

A atividade de regulação envolve, entre outras,

  • 15/03/2020 às 11:31h
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    Certo ou não, usei a Lei 8987/95 como fundamento:


             Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


             § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


             § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.


         Art. 29. Incumbe ao poder concedente:


             I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;


             II - aplicar as penalidades regulamentares contratuais;


             VI - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;


             Art. 30. (...)

            Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários.





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