A respeito de Estado, governo, Administração Pública, or...
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Segundo o art. 5º, IV do Decreto Lei 200/67 (com redação dada pela Lei 7.596/87) fundação pública é a “entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de uma autorização legislativa, para desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da união e de outras fonte”
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