O controle da Administração Pública não se dissocia da pr...

O controle da Administração Pública não se dissocia da própria atividade de administrar, podendo exercer-se de forma externa ou interna; pelos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário; e anteceder, suceder ou mesmo realizar-se de modo concomitante à prática dos atos administrativos. Quanto ao tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • 20/05/2019 às 11:43h
    6 Votos

    Gabarito letra C, pois a classificação do controle quanto ao seu momento -que pode ser prévio, concomitante e postior- leva em consideração a época da prática do ato. O erro da alternativa reside no fato de que o controle da execução orçamentária da autarquia é feito enquanto esta é praticada pela entidade e por isso deve ser classificado como controle concomitante. Tal classificação não guarda relação com o momento da análise judicial.

  • 04/03/2019 às 05:50h
    -1 Votos

    Item C correto: o certo seria: art. 74 da CF - "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    Inciso I: avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União". 

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