Sobre as categorias de controle da Administração: I ...

Sobre as categorias de controle da Administração:

 I – O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.

II – O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Abrange apenas o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa.

III – O controle judicial das atividades administrativas é realizado de ofício, podendo ser prévio ou posterior.

Estão corretas apenas as afirmativas constantes nos itens:

  • 09/09/2019 às 02:51h
    6 Votos

    CONTROLE ADMINISTRATIVO 


     O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre os seus próprios atos. Tem como objetivos a confirmação, correção ou alteração de comportamentos administrativos.Os meios de controle administrativo são as supervisão ministerial sobre as entidaddes descentralizadas e o controle hierárquico típico dos órgãos da administração direta.


     


    CONTROLE LEGISLATIVO


    O controle legislativo é realizado no âmbito dos parlamentos e dos órgãos auxiliares do Poder Legislativo.Sua abrangência inclui o controle político e o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro da gestão dos gastos públicos dos três poderes.


     


    CONTROLE JUDICIAL


    É realizado sempre mediante provocação,podendo ser prévio ou posterior.Segundo a doutrina,os únicos limites ao controle judicial das atividades administrativas dizem respeito aos atos políticos e aos atos interna corporis.

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