Acerca dos serviços públicos, do controle e da responsabilização da Administração e do processo administrativo, julgue os itens seguintes. O Poder Judiciário, no exercício da sua função constitucional de fiscalização, controlará os atos administrativos emanados do Executivo e do próprio Judiciário, excluídos, por aplicação direta do princípio da separação dos Poderes, o controle judicial dos atos administrativos do Legislativo.
O Poder Judiciário não possui função de fiscalizar (nem típica, nem atípica), essa função é típica do Poder Legislativo.
>> Poder judiciário: Função típica: Julgar. Função Atípica: Legislativa e Executiva.
>> Poder legislativo: Funções típicas: LEGISLAR. Função Atípica: Executiva e Jurisdicional.
>> Poder Executivo: função Típica: Executiva. Função atípica: Legislativa e Jurisdicional.
O erro da questão está;
Por aplicação direta do princípio da separação dos Poderes.
O Art.2- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Mas claro, cada exercendo sua função típica e atípica.
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