A respeito do controle da administração indireta, julgue ...

A respeito do controle da administração indireta, julgue os itens subsequentes. As fundações públicas federais submetem-se a controle político, consistente na indicação e sabatina de seus dirigentes pelo Congresso Nacional.

  • 10/05/2019 às 03:19h
    26 Votos

    A indicação é feita pelo Chefe do Executivo e a aprovação será feita pelo Senado (competência privativa) após arguição pública (art. 52, III, alínea f da CR/88).

  • 19/03/2021 às 04:29h
    6 Votos

    1) A Nomeação de dirigentes no âmbito federal é competência do Presidente da República.


     


    2) No âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pode a lei local condicionar a nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas à prévia aprovação do respectivo Poder Legislativo, sem que isso configure afronta à separação dos Poderes. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto a essa possibilidade, baseada no principio da simetria , tendo em vista o disposto no art. 52, III, "f', da Constituição Federal

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