No tocante ao controle da administração pública, julgue o...
CERTO
Controle dos próprios atos---> será interno (importante destacar que todos os Poderes exercem internamente esse controle).
Art. 74 da CF:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Prestar atenção pq fala do controle interno do poder judiciário em atos administrativos de SEUS próprios órgãos. Esse é o lance da questão. Todos os poderes farão o controle INTERNO de seus próprios órgãos. Quando se tratar por exemplo do Poder Judiciário sendo provocado num ato do Poder Administrativo, aí é controle externo.
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