A Administração pública possui algumas prerrogativas iner...

A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de

  • 22/04/2019 às 07:33h
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    um comentário quanto à questão ''d'', a mesma está incorreta pelo fato de não ser o meio atinente para se preencher lacunas legais, uma vez que se estaria inovando no mundo jurídico, ocorrendo a chamada usurpação de poder, pelo Executivo.

  • 29/10/2019 às 03:31h
    1 Votos

    A diferença dos contratos administrativos para os contratos privados é que os primeiros possuem CLÁUSULAS EXORBITANTES, com base na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. E as possibilidades de ações que podem ser feitas por meio das cláusulas exorbitantes são: F A R A O


    Fiscalizar


    Alterar unilateralmente


    Rescindir unilateralmente


    Aplicar sanções


    Ocupar provisoriamente

  • 27/11/2019 às 10:14h
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    O erro da letra "A" está em "revogar", quando o correto seria "anular".


    Revogação cabe em análise de mérito (por conveniência ou oportunidade da administração), produz somente efeitos "ex nunc", ou seja, não retroage, uma vez que não houve ilegalidade do ato praticado. Só é praticado pela própria Administração, através da chamada autotutela (ato de fiscalizar a si mesma).


     


    Anulação se usa para atos ilegais, produzindo efeito "ex tunc", retroativo. Pode ser praticada tanto pela Administração, quanto pelo Poder Judiciário.

  • 25/10/2019 às 06:15h
    0 Votos

    Thais Fernandes, a letra "A"  diz que pode-se "Revogar" ato "Ilegal", quando na verdade, revogação só é aplicada para atos "Legais" causando efeitor EXNUNC (não retroativos).

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