Quanto aos convênios firmados pela administração pública,...
Para resolver a questão é interessante que se saiba o que são convênios administrativos, segue abaixo breve explanação com fonte ao final.
Podem ser compreendidos como acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e particulares, tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum.
Exemplo: Entre a polícia civil e a militar, em ações conjuntas para melhoria da segurança pública
Os convênios administrativos, pelo menos um dos partícipes deve ser integrado por ente da Administração Pública. O convênio é diferente do contrato no que tange ao INTERESSE, pois no contrato os interesses são contrapostos - Exemplo: Na compra e venda, há o interesse de vender e há o interesse de comprar. Já no convênio, os envolvidos possuem INTERESSE COMUM.
Não há que se falar também em partes, mas partícipes.
Nos convênios, o dinheiro repassado fica vinculado à utilização prevista no ajuste, mantendo sua natureza de dinheiro público. O executor sujeita-se ao controle financeiro e orçamentário previsto no art. 70, parágrafo único, da Constituição.
Por fim, são regulamentados pelo Decreto nº 6.170/07, alterado pelo Decreto nº 8.180/2013.
FONTE: https://direitoadm.com.br/146-convenios-administrativos/
Em um primeiro momento eu pensei que não havia uma resposta correta. Todas as alternativas me pareciam erradas. Contudo, há um pequeno detalhe que, a meu ver, torna a alternativa E correta:
No contrato administrativo, nem sempre o interesse ou o propósito de um particular que presta serviço para a Administraçao é respeitado. Um exemplo disso são as cláusulas exorbitantes, que permitem alterações de forma unilaterais por parte da Adm. Por mais que o particular não queira, ele não tem escolha senão acatar as alterações e realizá-las.
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