Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos...

Os contratos administrativos se diferenciam dos contratos de direito privado por propiciarem alguns tipos de prerrogativas para o poder público. Essas prerrogativas são chamadas de

  • 23/01/2019 às 06:32h
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    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666


     


    Mnemônico FARAÓ


     


     


    – iscalizar os contratos


     


     


    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)


     


     


    R – escindir unilateralmente


     


     


    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)


     


     


    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

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