Os contratos administrativos são peculiares por terem cl...

Os contratos administrativos são peculiares por terem cláusulas que contêm a manifestação do poder estatal e da supremacia do interesse público sobre interesses privados, as chamadas “cláusulas exorbitantes”. Entre tais cláusulas se inclui:

  • 23/04/2019 às 11:29h
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    Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos


    Pode a Administração Pública:
    a) modificar, unilateralmente, para melhor adequação às
    finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
    contratado, MANTIDO O EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO;
    Alteração unilateral do contrato (Art. 65, § 1º, Lei 8666/93) - não
    pode prejudicar o contratado. Acréscimos ou supressões de até
    25%. Se for para reforma de equipamentos ou edifícios, o
    ACRÉSCIMO pode chegar a 50%, mantida a supressão em 25%.
    Vale para alterações qualitativas e quantitativas. Deve ser mantido o
    equilíbrio econômico-financeiro (margem de lucro deve ser mantida
    e não pode ser atingida por ato unilateral do poder público).


    b) rescindir, unilateralmente, o contrato, seja em razão de
    descumprimento contratual, por razões de interesse público, de
    alta relevância e amplo conhecimento, falência, desaparecimento
    do objeto, caso fortuito ou força maior.
    Rescisão unilateral do contrato - arts. 77 e 78. Inadimplemento do
    particular ou interesse público devidamente justificado
    (indenizando particular se houver dano).
    Particular NÃO rescinde contrato com a Administração,
    somente mediante decisão judicial. Se a Administração ficar
    inadimplente por mais de 90 dias, ocorre a SUSPENSÃO DA
    EXECUÇÃO do contrato (exceção de contrato não cumprido).


    c) fiscalizar a execução dos contratos, por meio de representante
    especialmente designado;


     

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