No que se refere ao controle da administração pública, ju...
(COMENTÁRIO DO ESTRATÉGIA CONCURSOS) a questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.
Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.
Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado. E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.
Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.
Gabarito: correto (recurso para alterar para errado).
Seria possível se houvesse supremacia do interesse público sobre o particular no contrato administrativo, por meio das cláusulas exorbitantes, dentre as quais podemos citar as principais segundo a doutrina:
- Exigência de garantia
- Alteração ou rescisão unilateral por parte da Adm. Pública.
- Fiscalização
- Retomada do objeto
- Aplicação de penalidades
- Equilibrio economico e financeiro
- Impossibilidade do contratado partircular invocar a exceção de contrato não cumprido.
- A questão diz : " ...contrato de direito privado em igualdade de condições..." exemplo: caixa -econômica-Federal X correntista (parricular) = relação de consumo (prestação de serviço), regulada unicamente pelo direito privado e portanto em igualdade de condições e assim não pode ser "descumprido" unilateralmente pelo ente da administração indireta (CEF).
Somente o atendimento ao interesse público é que pode justificar a atuação do administrador.
A prerrogativa da Administração de promover tanto a alteração quanto a rescisão, de forma unilateral, se inclui dentre o rol de faculdades previstas em lei e que, tecnicamente, são identificadas como “clausulas exorbitantes”, posto que extrapolam e mesmo afastam a incidência de normas consagradas no direito privado.
Deixando claro que cabe recurso.
Meu pensamento foi de encontro a resposta do Mario, a ADM se propos a um contrato de direito privado, mesmo com a supremacia e o interesse publico, um exemplo seria o caso das SEM e EP prestarem serviços com natureza economica, elas saíram do privilêgio de dos impostos e competiram normalmente com as outras empresas. Portanto se ela se prôpos não cabe a unilateralidade e sim a bilateridade.
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